Decreto nº 14.250/1992
Publicada em 15 de outubro de 1992
Introduz alteração no Decreto n° 11.668 de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
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Art. 1° Ao art. 1° do Decreto n° 11.668, de 20 de junho de 1989 , fica acrescentado o inciso LXXXVII com a seguinte redação: "Art. 1°..........................................................
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LXXXVII - a entrada, até 31 de dezembro de 1992, de máquinas, aparelhos, equipamentos e respectivas partes e peças, conforme Ordens de Compra, bem como Guia de Importação n° 1957-91/000636-9, importados do exterior do país pela Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB, como resultado de concorrência internacional, com participação de indústrias do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis, provenientes de financiamento a longo prazo, concedidos por instituições financeiras internacionais ou entidades governamentais estrangeiras (Conv. ICMS 128/92).
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de outubro de 1992. 104° da República e 33° de Brasília