Decreto nº 14.138/1992
Publicada em 28 de agosto de 1992
Introduz alteração no Decreto nº 11.668 de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
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Art. 1° O Decreto na 11.668, de 20 de junho de 1989 , fica alterado como segue:
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I - fica acrescentado ao art. 1° o inciso LXXXVI com a seguinte redação: "Art. 1°..................................................................
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LXXXVI - a saída, até 31 de dezembro de 1993, em operações internas e interestaduais, de mercadorias doadas à Secretaria de Educação por contribuintes do imposto, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino, dispensado o estorno do crédito fiscal; (Convênio ICMS 78/92)
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II - fica acrescentado ao art. 3° o inciso XXXV com a seguinte redação: "Art. 3°.................................................................
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XXXV - 68% (sessenta e oito por cento) nas importações de automóvel; (Convênio ICMS 79/92)
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Art. 2° o prazo limite a que se refere o inciso I do art. 3° do Decreto n° 11.668, de 20 de junho de 1989 , na redação dada pelo Decreto n° 14.071 de 30 de julho de 1992, fica prorrogado para 30 de setembro de 1992.
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Art. 3° Excluir do art. 1° , inciso I do Decreto n° 14.071 de 30 de julho de 1992 , o § 3° e fazê-lo incluir no inciso III, do mesmo artigo.
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Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de agosto de 1992. 104° da República e 33° de Brasília