Decreto nº 13.886/1992
Publicada em 8 de abril de 1992
FIXA NOVOS PREÇOS UNITARIOS PARA OS SERVIÇOS CONVENCIONAIS DO TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores e períodos de vigência, constantes do Quadro I anexo, para os custos unitários de que trata o art. 7º do Decreto nº 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 12.228, de 22 de fevereiro de 1990.
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Art. 2º - A remuneração dos serviços de transporte público coletivo de que trata o art. 2º, Parágrafo 1º, e art. 3º do Decreto nº 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior, observados os respectivos períodos de vigência.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 13.796 e 13.822, respectivamente de 24 de fevereiro de 1992 e 7 de março de 1992. Brasília, 08 de abril de 1992. 104º da República e 32º de Brasília