Decreto nº 1.380/1970
Publicada em 6 de julho de 1970
Institui o Estandarte da Polícia Militar do Distrito Federal.
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Art. 1º - Fica instituído o Estandarte da Polícia Militar do Distrito Federal conforme as cores e dimensões constantes dos desenhos em anexo, cuja descrição é a seguinte: Sôbre o campo em blau, simbolizando a lealdade, fidelidade e justiça, características peculiares da Corporação entre os primeiros terços, opõe-se o distintivo sintético da Polícia Militar do Distrito Federal, encimado pela esfera armilar, em jalne, de D. Manoel, revivida pelo Padre Vieira na Companhia de Comércio do Brasil, relembrando a época do Brasil Colônia, ocasião em que se deu a origem da Milícia pela sua criação em Decreto de D. João VI; e, entrelaçado à colunata de Brasília, em sinopla e jalne (amarelo) avultando o Brasil independente e forte, situando desta forma como a Organização Militar hodiernamente se encontra.
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Art. 2º - Para sua confecção, deverão ser baixadas diretrizes em Órgão Interno, pelo Comandante-Geral da Corporação, quanto ao tecido, bordaduras e metrificações.
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Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 06 de julho de 1970 82º da República e 11º de Brasília.