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Decreto Vigente

Decreto nº 1.379/1970

Publicada em 6 de julho de 1970

Reduz o interstício de Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. - Fica reduzida à metade, durante o ano de 1970, o interstício de Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, previsto no inciso III, do artigo 63, do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº. 41095, de 07 de março de 1957, e mandado aplicar naquela Corporação "ex-vi" do Decreto "N" nº. 515/66.

  2. §

    Art. 2º. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 06 de julho de 1970 82º. da República e 11º. de Brasília