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Decreto Vigente

Decreto nº 13.736/1992

Publicada em 23 de janeiro de 1992

Institui Comissão [que deverá estudar e propor diretrizes e programas que possibilitem ações de preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal] e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Nomear Comissão de Trabalho que deverá estudar e propor diretrizes e programas que possibilitem ações de preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - A Comissão sera composta pelos seguintes membros:

  3. §

    Art. 3º - Os trabalhos não serão remunerados e deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias.

  4. §

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de janeiro de 1992 104º da República e 32º de Brasília