Decreto Vigente
Decreto nº 13.736/1992
Publicada em 23 de janeiro de 1992
Institui Comissão [que deverá estudar e propor diretrizes e programas que possibilitem ações de preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal] e dá outras providências.
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Art. 1º - Nomear Comissão de Trabalho que deverá estudar e propor diretrizes e programas que possibilitem ações de preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
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Art. 2º - A Comissão sera composta pelos seguintes membros:
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Art. 3º - Os trabalhos não serão remunerados e deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de janeiro de 1992 104º da República e 32º de Brasília