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Decreto Vigente

Decreto nº 13.712/1991

Publicada em 27 de dezembro de 1991

INTRODUZ A ALTERAÇÃO NO DECRETO 11845, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989, QUE ESTABELECEU REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ICMS AS EMPRESAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (*)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O Decreto n° 11.845, de 21 de setembro de 1989 , fica alterado como segue:

  2. §

    I - o parágrafo 2° do art. 10, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10.............................................................

  3. §

    § 2° O disposto neste artigo abrange os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 1989 a 31 de dezembro de 1994, e não se aplica às prestações de serviços efetuados por táxi-aéreo e congêneres (Convênios ICMS 109/89, 89/90 e 80/91)".

  4. §

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1991. 103° da República e 32° de Brasília