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Decreto Revogada

Decreto nº 13.704/1991

Publicada em 27 de dezembro de 1991

[Dispõe sobre os custos unitários básicos para remuneração dos serviços de transporte publico coletivo do Distrito Federal, prestados via Caixa Único no mês de janeiro de 1992].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Os custos unitários básicos para remuneração dos serviços de transporte publico coletivo do Distrito Federal, prestados via Caixa Único no mês de janeiro de 1992, serão, excepcionalmente, corrigidos pela aplicação de um percentual máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre os custos médios relativos a novembro de 1991, fixados através do Decreto n° 13.679, de 13 de dezembro de 1991,

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1991. 103° da República e 32° de Brasília.