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Decreto Vigente

Decreto nº 13.633/1991

Publicada em 3 de dezembro de 1991

Altera o Decreto nº 12.972/91, que dispõe sobre a constituição do Grupo-Executivo do Metro do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 12.972, de 02 de janeiro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Coordenador do Grupo-Executivo do Metro será o Secretário de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal".

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de dezembro de 1991. 103º da Republica e 32º de Brasília.