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Decreto Vigente

Decreto nº 13.609/1991

Publicada em 27 de novembro de 1991

Introduz alteração no Decreto nº 11.668/89, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Ao artigo 1º do Decreto nº 11.668/89, de 20 de junho de 1989 , fica acrescentado o inciso LXXIII com a seguinte redação: "Art. 1º....................................................

  2. §

    LXXIII - a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sem similar nacional, destinados a emprego no processo de industrialização de livros, Jornais ou periódicos ou na operação de emissora de radiodifusão (Convênios ICMS 53 e 65/91)".

  3. §

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 1991. 103º da República e 32º de Brasília.