Decreto nº 13.553/1991
Publicada em 11 de novembro de 1991
ALTERA O DECRETO 13151, DE 26 DE ABRIL DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SETOR DE OFICINAS E PEQUENAS INDUSTRIAS DO CRUZEIRO,
- §
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 13.151, de 26 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizada a da em Concessão de Direito Real de Uso, por escritura publica, dispensando-se a licitação, de acordo com o teor do parágrafo 1º, do artigo 15, do Decreto-lei nº 2.300/86 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 20, do Decreto nº 10.996/88, os lotes definidos no artigo anterior as firmas que explorem a atividade em desacordo com o zoneamento estabelecido."
- §
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, 11 de novembro de 1991. 103º da República e 32º de Brasília.