Decreto nº 13.476/1991
Publicada em 2 de outubro de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR E OFERECER MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DAS LINHAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL. (*)
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Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto: - estudar e oferecer medidas de racionalização das linhas do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal
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Art. 2º - O referido Grupo será, sob a coordenação do primeiro, composto pelos servidores: Adonis Ribeiro Gonçalves, Sónia Rodrigues Haddad e Airton Hélio Milani
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Art. 3º - O referido Grupo de Trabalho deverá desenvolver sua atuação considerando as interfaces do sistema com as demais Secretaria e/ou órgãos da Administração direta ou indireta do Governo do Distrito Federal
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Art. 4º - O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será prestado pelo Departamento de Transportes Urbanos - DTU, da Secretaria de Transportes.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de outubro de 1.991. 103º da República e 32º de Brasília.