Decreto nº 13.408/1991
Publicada em 29 de agosto de 1991
Altera a denominação e subordinação de Órgãos da Estrutura Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - A Companhia de Guarda e Segurança — CGS, criada pelo artigo 1°, do Decreto n° 11.076, de 13 de abril de 1988 , passa a denominar-se 1ª Companhia de Guarda e Segurança — 1ª CGS e subordina-se ao Comandante do 1° Grupamento de Incêndio.
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Art. 2° - O artigo 1°, do Decreto n° 11.088, de 27 de abril de 1988 passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica criada na estrutura orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a 1ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal — 1ª CPCInf, subordinada ao Comandante do 1° Grupamento de Incêndio."
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Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2°, do Decreto n° 11.221, de 26 de agosto de 1988 . Brasília, 29 de agosto de 1991. 103° da República e 32° de Brasília.