Decreto nº 13.361/1991
Publicada em 7 de agosto de 1991
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO SEGUNDO DO DECRETO 9490, DE 29 DE MAIO DE 1986, QUE INSTITUIU NO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL, A MEDALHA SANGUE DE BRASILIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (*)
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Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 9.490, de 29 de maio de 1986 , que institui no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - A entrega da Medalha será feita anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferentemente, no dia 07 de maio, no Quartel do Comando Geral.”
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 07 de agosto de 1991. 103° da República e 32° de Brasília.