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Decreto Revogada

Decreto nº 13.230/1991

Publicada em 4 de junho de 1991

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (*) NOTA: SUPLEMENTO EDITADO NO FORMATO MINI-TABLOIDE.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - O Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aprovado pelo Decreto n° 5.499, de 30 de setembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13 – A classificação, a composição e o uso dos uniformes básicos são os seguintes: b. 3° UNIFORME “B” (3° B)

  2. §

    V – BLUSA AZUL MESCLA (Fig. 03) De brim, meia manga, sem gola, sem bolsos, fechada na frente através de 04 (quatro) botões médios conforme o modelo.

  3. §

    VI – BLUSA CÁQUI OU ALARANJADA (Fig. 04) De brim, sem trespasse, com 04 (quatro) botões de Jarina na cor preta, medindo 0,02 m de diâmetro, com 02 (dois) bolsos dianteiros com pestanas de 0,06m de largura, fixadas com velcro, gola tipo blusão com botão de 1,5 cm e uma tira de segurança do mesmo tecido costurada no lado esquerdo, com velcro na extremidade e no lado direito da gola para sua fixação. Manga de punho com 0,07m de altura, ligeiramente apertada com velcro nas suas extremidades de maneira que permita seu ajuste completo, de pontas curvas, com um botão de 0,015 m. Bolso embutido na parte superior da manga esquerda medindo 0,170 m de comprimento e 0,125 m de largura, abrindo com zíper na extremidade interior no sentido do ombro para o punho. Forrada em tecido duplo pespontado em xadrez na frente, partindo da costura do ombro até a sua extremidade final e atrás até a altura da cintura e nas mangas, conforme o modelo.

  4. §

    XI – CALÇA CÁQUI OU ALARANJADA (Fig. 05) De brim, com 02 (dois) bolsos aplicados externamente, tendo em sentido vertical uma prega em forma de macho, de largura média de 0,05 m, ambos 02 cm acima do joelho com 0,25 m de altura por 0,21 m de largura, com as pestanas de pontas curvas de 0,07m de largura, fixadas com velcro, costurado à perna da calça na parte dianteira. No cós, 05 (cinco) presilhas de 0,055 m de altura por 0,060 m de largura dispostas na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Bainha lisa, com sistema de cadarço embutido que permita diminuir a largura da boca da calça, variando de acordo com o número do calçado, não podendo ser menor que 0,24 m ou maior que 0,28 m, com frente lisa. Forrada com tecido duplo pespontado em xadrez, na frente, atrás e na parte interna da perna, conforme o modelo.

  5. §

    XII – CALÇA CINZA PÉROLA ESCURO

  6. §

    XVII – CAMISA BEGE MEIA MANGA

  7. §

    XXXVI – GORRO COM PALA CÁQUI OU ALARANJADA PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES. (Fig. 06). De brim, com emblema da Corporação, forrado para manter sempre a forma e com ajuste nas partes posteriores. Sua copa será formada de cinco partes distintas com pesponto em ambos os lados das costuras que unem estas e com ilhós em cada uma das duas laterais e das duas posteriores.

  8. §

    XXXVIII – GORRO SEM PALA CINZA PÉROLA ESCURO. a).....................................................................................................................................................................................................................................................................................

  9. §

    b) Para Subtenentes e Sargentos: – De tecido poliéster, com carneira de couro e friso caqui nas bordas da costura.

  10. §

    c) Para Cabos e Soldados: – De tecido poliéster, com carneira de couro e sem friso.

  11. §

    XLI – JAPONAS (Fig. 28 e 29)

  12. §

    a) De tecido de lã cinza pérola escuro, forrada com tecido acetinado da mesma cor, ligeiramente cintada, ombros sem enchimentos, gola deitada, ombreiras do mesmo tecido com 0,06 m na base e 0,055 m na parte de cima, abotoada com botões médios de jarina cinza, peito de trepasse, abotoando do lado direito, duas ordens de três botões grandes de Jarina cinza, mangas lisas, com dois bolsos diagonais, portinholas costas lisas de costura central. A japona deve ser 0,05 m mais comprida do que a túnica. (Na mesma tonalidade da calça).

  13. §

    b) De tecido impermeável, na cor cinza pérola escuro, forrada com tecido de lã da mesma cor, com dois bolsos diagonais; fechamento através de zíper, com velcro; gola direita; sem trespasse; ombreiras idênticas às da Japona de lã. A japona deve ser 0,05 m mais comprida do que a túnica." (Na mesma tonalidade da calça). "Art. 22 ….............................................................................................................................

  14. §

    d) POR CABO Miniatura em metal prateado da divisada graduação, no lado esquerdo e, no lado direito, miniatura do distintivo da especialidade, também em metal prateado.

  15. §

    Parágrafo único – Quando utilizar o 3° uniforme “B”(3° B) os Oficiais, Aspirantes-a-oficial e Subtenentes; miniatura em metal dourado da insígnia do Posto ou Graduação no lado esquerdo." "Art. 24 – No gorro sem pala será usado no lado esquerdo, terço superior, a miniatura metálica da insígnia do posto ou graduação, por Oficial, Aspirante-a-Oficial, Subtenentes, Sargento e Cabo." "Art. 25 – O cadarço de identificação, contendo o nome de guerra do bombeiro – militar, e, prenome ou sobrenome do funcionário civil, seguido do tipo sanguíneo e fator RH, e de uso obrigatório.

  16. §

    a) Aplicado acima do bolso do lado direito da blusa caqui ou alaranjada."

  17. §

    Art. 2° - Ficam acrescidos ao Regulamento de que trata o artigo 1° deste Decreto, os seguintes uniformes. "Art. 13 - …......................................................................................................................... c. 1° UNIFORME “C” (1° C) – GALA

  18. §

    Art. 3° - As descrições e os modelos das peças dos uniformes que estão sendo alterados ou criados por este Decreto são as seguintes:

  19. §

    I – TÚNICA AZUL FERRETE (Fig. 15) Em tecido de lã leve com 65% de lã e 35% de poliéster, com trespasse com duas inglesas, com costura no meio das costas; abaixo da costura, duas carcelas, uma de cada lado, embutidas nas abas, tendo um botão grande em cada uma das 03 (três) pontas. Gola em pé, bordada com fio dourado, insígnia - base da Corporação; com punhos em canhões retos de 0,10m de altura, bordados a ouro; duas ordens de 07 (sete) botões dispostos em intervalos, são colocados abaixo do cinto.

  20. §

    II - TÚNICA BRANCA (Fig. 16) Em tecido, com 65% de poliéster e 35% de algodão; gola dupla, tipo colarinho fechado, com bordados em fio dourado; punhos de canhões curvos de 0,10 m de altura na frente e 0,15 m atrás do punho, com três botões pequenos dourados. Os demais detalhes são idênticos aos da túnica azul-ferrete.

  21. §

    III – CALÇA PRETA (Fig. 17) De lã com duas costuras externas guarnecidas, bolsos laterais tipo faca, com duas pregas e dois bolsos traseiros embutidos idênticos ao da calça cinza pérola; com duas faixas de cetim liso preto brilhante de 0,015 m de largura e intervalo entre elas de 0,001 m tipo “SMOOKING”.

  22. §

    IV – PLATINAS

  23. §

    a) OFICIAIS (Fig. 18) Fundo em tecido aveludado na cor azul-ferrete, forma trapezoidal, medindo na base maior 0,060 m e na menor 0,050 m; comprimento adaptável ao ombro; moldurada com uma prega metálica dourada de 0,08 m de largura acentuando-se nas duas extremidades; insígnias do Posto em linha no sentido usual.

  24. §

    b) PARA O ALUNO-A-OFICIAL (Fig. 19) Fundo em tecido aveludado na cor vermelha; galões dourados de 0,03 m de largura, com um intervalo de 0,03 m, formando ângulos retos com os vértices para o símbolo, sendo o 1° galão aplicado junto à base. Cada galão identifica o ano em que se encontra o Aluno. O símbolo da Corporação usado nas platinas mede 0,045 m de altura e 0,038 m de largura. Os demais detalhes são idênticos aos das platinas do Oficial.

  25. §

    V – CINTO (ABM) (Fig. 20) De tecido de nylon vermelho, com 0,05 m de largura, ornado com 03 (três) galões dourados de 0,05 m de largura, equidistantes. Fechado por fivelas com chapadas circulares de 0,04 m de diâmetro, com símbolo da Corporação, com guarnição dourada e ornada com folhas e frutos de café.

  26. §

    VI – GUIA DE ESPADA (Fig. 21) De tecido idêntico ao modelo da guia azul-ferrete, sendo que na cor vermelha, com um galão dourado de 0,05 m de largura no centro em perfeita harmonia com o cinto, ferragens douradas.

  27. §

    VII – FIADOR De duplo cordão vermelho de 0,05 m de diâmetro, terminado com uma borda em forma de pêra ao meio do cordão, uma volta de fiador, 0,32 m de comprimento com a volta, excluída a pêra.

  28. §

    VIII – BONÉ Idêntico ao boné cinza pérola, na cor azul-ferrete ou branco, no mesmo tecido da túnica, com gorgorão na cor azul royal.

  29. §

    IX – EMBLEMA PARA BOINA CINZA PÉROLA (Fig. 22) Em metal estampado e esmaltado, formado por um escudo de duas circunferências concêntricas, a primeira em dourado com 0,001 m de espessura e a segunda em preto com 0,038 m de diâmetro, tendo ao centro o distintivo da Corporação, especificado no artigo 28 do RUCBMDF.

  30. §

    X – EMBLEMA PARA GORRO COM PALA CAQUI OU ALARANJADO (Fig. 23) Em tecido, formado por uma figura circular de fundo preto, com 0,07 m de diâmetro, contendo em seu interior o distintivo da Corporação nas suas cores que especifica o artigo 28 do RUCBMDF, circundado por debrum e letras brancas no seu interior, com fundo vermelho com os dizeres: “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.”

  31. §

    XI – EMBLEMA DE BRAÇO (Fig. 24) Emblema de Braço em tecido, usado nas mangas do lado esquerdo das túnicas, jaquetas e da camisa bege meia-manga, a 0,04 m da costura da cava, formada por uma figura circular de 0,07 m de diâmetro na cor cinza pérola escuro, contendo em seu interior o distintivo da Corporação nas cores que especifica o artigo 28 do RUCBMDF, circundado por debrum na cor preta e com letras brancas no seu interior.com os dizeres: “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.” — 1856.

  32. §

    XII – BOINA CINZA PÉROLA ESCURO (PRADA) (Fig. 25).

  33. §

    XIII – DEMAIS PEÇAS As demais peças e acessórios dos uniformes de gala obedecem as descrições previstas no Regulamento de Uniformes – RUCBMDF.

  34. §

    Art. 4° - Fica acrescentado ao artigo 29 do RUCBMDF, o distintivo do Curso de Especialização em Salvamento e Extinção de Incêndio – CESEI, com a seguinte descrição: (Fig. 26 e 27). Constituído por uma figura geométrica no formato dos pilares do Palácio da Alvorada, dividido em quatro partes, representando o DF, sua espessura é de 0,001 m, do ápice ao vértice 0,027 m e da extremidade direita à extremidade esquerda 0,030m. No quadrante superior direito, de fundo branco ao centro, há uma figura prateada em alto-relevo, um livro aberto com inscrições, sobre uma espada representando a matéria Perícia de Incêndio. No quadrante inferior direito, de fundo verde ao centro, há uma figura de três engrenagens sobrepostas, prateadas, em alto-relevo, representando a matéria viaturas e automóveis. No quadrante superior esquerdo, de fundo verde ao centro, há uma figura prateada em alto-relevo de uma mangueira dentro de um aparelho oito, representando as matérias Salvamento e Combate a Incêndio. No quadrante inferior esquerdo de fundo branco ao centro, há uma figura prateada, em alto-relevo de um mergulhador com equipamento básico representando a matéria Salvamento Aquático. O pilar está sopre duas chamas de cinco pontas cada, douradas, em alto-relevo, sendo que da extremidade direita à extremidade esquerda sua medida e de 0.080 m. A espessura das chamas é de 0,001 m. O distintivo para ser usado no uniforme de instrução será confeccionado em brim preto. As chamas serão bordadas com linha dourada de poliéster ou nylon, as iniciais da Corporação e do curso serão bordadas com linha na cor cinza chumbo, o pilar será bordado nas duas cores, sendo o quadrante superior esquerdo e inferior direito bordados com linha verde, os quadrantes superior direito e inferior esquerdo serão bordados com linha branca, as figuras do livro, aparelho oito com mangueiras, mergulhador e engrenagens, serão bordadas com linha na cor cinza chumbo. As medidas serão as mesmas, apenas o tecido no qual será bordado o distintivo será cortado acompanhando o contorno do mesmo, de conformidade com o desenho específico.

  35. §

    Art. 5° - As despesas decorrentes com as alterações de que trata este Decreto, serão atendidas com os recursos orçamentários do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  36. §

    Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 04 de junho de 1991 103°da República e 32° de Brasília