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Decreto Vigente

Decreto nº 13.198/1991

Publicada em 23 de maio de 1991

Altera o artigo 3° e o Inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990, que [Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - O artigo 3° e o inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990 , terão as seguintes redações: "Art. 3° - Caberá a Coordenadoria do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte, órgão central co Sistema, a coordenação geral do Sistema de Museus do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 7° - …..........................................................................................................................

  3. §

    VII – Encaminhar à Secretaria de Cultura e Esporte as propostas de operacionalização do Sistema de Museus do Distrito Federal que exijam decisão superior."

  4. §

    Art. 2° - Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de maio de 1991 103° da República e 32° de Brasília