Decreto nº 13.151/1991
Publicada em 26 de abril de 1991
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SETOR DE OFICINAS E PEQUENAS INDUSTRIAS DO CRUZEIRO - RA-XI. (*)
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Art. 1° - É declarada de relevante interesse público a implantação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias não poluentes da Cidade Satélite do Cruzeiro – RA XI, mediante utilização dos lotes definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 171/89, constantes das plantas URB 171/89, conforme Decisão n° 140/89 do CAUMA, homologada pelo Decreto n° 12.219, de 15 de fevereiro de 1990.
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Art. 2º Fica companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizada a da em Concessão de Direito Real de Uso, por escritura publica, dispensando-se a licitação, de acordo com o teor do parágrafo 1º, do artigo 15, do Decreto-lei nº 2.300/86 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 20, do Decreto nº 10.996/88, os lotes definidos no artigo anterior as firmas que explorem a atividade em desacordo com o zoneamento estabelecido.
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Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de abril de 1991. 103° da República e 32° de Brasília.