Decreto nº 13.138/1991
Publicada em 19 de abril de 1991
Dá nova redação ao Artigo 4° do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, que [Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "Imperador D. Pedro II", e dá outras providências.].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1° - O artigo 4° do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sete membros, sendo quatro natos e três mandatários.”
- §
§ 1° - São membros natos: o Comandante-Geral, que presidirá o Conselho, o Chefe do Estado-Maior, o Ajudante-Geral e o Diretor de Ensino, todos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
- §
§ 2° - São membros mandatários: três Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, escolhidos pelo Comandante-Geral da Corporação.
- §
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 11, do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987 e demais disposições em contrário. Brasília, 19 de abril de 1991. 103° da República e 31° de Brasília