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Decreto Vigente

Decreto nº 13.027/1991

Publicada em 22 de fevereiro de 1991

DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO PAVILHÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES E ESTACIONAMENTOS 01, 02, A E B DO PARQUE DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica atribuída ao Departamento de Turismo — DETUR, órgão subordinado diretamente à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, a Administração do Pavilhão de Feiras e Exposições e Estacionamentos 01, 02, A e B, do Parque da Cidade.

  2. §

    Art. 2° — É responsabilidade do Departamento de Turismo — DETUR, na administração do Pavilhão de Feiras e Exposições e Estacionamentos 01, 02, A e B:

  3. §

    I — a administração geral do imóvel, inclusive a sua conservação e manutenção;

  4. §

    II — o gerenciamento administrativo e financeiro das áreas comerciais.

  5. §

    Parágrafo Único — O gerenciamento referido no inciso II deste artigo tem por fim a utilização do Pavilhão de Feiras e Exposições e Estacionamentos 01, 02, A e B, por terceiros, mediante a cobrança de taxas de ocupação.

  6. §

    Art. 3° — O valor da taxa de ocupação de que trata o Parágrafo único, do artigo 2°, será estipulado e aplicado por tabela de preços aprovada e expedida pelo Secretário da Indústria, Comércio e Turismo.

  7. §

    Art. 4° — A receita proveniente da cobrança das taxas de ocupação será recolhida à Secretaria da Fazenda.

  8. §

    Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de fevereiro de 1991. 103° da República e 31° de Brasília.