Decreto nº 13.027/1991
Publicada em 22 de fevereiro de 1991
DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO PAVILHÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES E ESTACIONAMENTOS 01, 02, A E B DO PARQUE DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1° — Fica atribuída ao Departamento de Turismo — DETUR, órgão subordinado diretamente à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, a Administração do Pavilhão de Feiras e Exposições e Estacionamentos 01, 02, A e B, do Parque da Cidade.
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Art. 2° — É responsabilidade do Departamento de Turismo — DETUR, na administração do Pavilhão de Feiras e Exposições e Estacionamentos 01, 02, A e B:
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I — a administração geral do imóvel, inclusive a sua conservação e manutenção;
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II — o gerenciamento administrativo e financeiro das áreas comerciais.
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Parágrafo Único — O gerenciamento referido no inciso II deste artigo tem por fim a utilização do Pavilhão de Feiras e Exposições e Estacionamentos 01, 02, A e B, por terceiros, mediante a cobrança de taxas de ocupação.
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Art. 3° — O valor da taxa de ocupação de que trata o Parágrafo único, do artigo 2°, será estipulado e aplicado por tabela de preços aprovada e expedida pelo Secretário da Indústria, Comércio e Turismo.
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Art. 4° — A receita proveniente da cobrança das taxas de ocupação será recolhida à Secretaria da Fazenda.
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Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de fevereiro de 1991. 103° da República e 31° de Brasília.