Decreto nº 12.972/1991
Publicada em 2 de janeiro de 1991
Constitui Grupo Executivo do Metrô do Distrito Federal.
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Art. 1° — Fica constituído o Grupo Executivo do Metro do Distrito Federal, o qual deverá propor as ações de Governo necessárias à sua viabilização.
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Art. 2° — São membros do Grupo Executivo do Metro do Distrito Federal: – Chefe do Gabinete Civil do Governo do Distrito Federal; – Secretário de Transportes do Distrito Federal; – Secretário de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; – Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; –Secretário da Fazenda do Distrito Federal; – Secretário de Planejamento do Distrito Federal; – Procurador-Geral do Distrito Federal; –Diretor-Presidente da Companhia de Eletricidade de Brasília — CEB; – Diretor-Superintendente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB; – Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP; – Diretor-Presidente do Banco de Brasília S/A.
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Art. 3º O Coordenador do Grupo-Executivo do Metro será o Secretário de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
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Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° — São revogadas as disposições em contrário. Brasília, 02 de janeiro de 1991. 103° da República e 31° de Brasília.