Decreto nº 12.955/1990
Publicada em 27 de dezembro de 1990
Introduz alteração ao Decreto n° 11.845, de 21 de setembro de 1989.
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Art. 1°. O Decreto n° 11.845,de 21 de setembro de 1989 ,fica alterada como segue:
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I — O Parágrafo 1° do artigo 4° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°....................................................................................
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§ 1°. Nas prestações de serviços de transporte de passageiros, domiciliados no exterior, pela modalidade Passe Aéreo Brasil (BRAZIL AIR PASS); cuja tarifa é fixada pelo DAC, as concessionárias apresentarão, à Secretaria da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que alterada a tarifa, cálculo demonstrativo estatístico do novo índice de pró rateio, definido, a contar de 1° de maio de 1990, no percentual de 44,946% (quarenta e quatro inteiros e novecentos e quarenta e seis milésimos por cento), que é proporcional ao preço de tarifa doméstica publicada em "dólar americano".
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II — O Parágrafo 2° do artigo 10, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10..................................................................................
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§ 2° — O disposto neste artigo abrange os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 1989 a 31 de dezembro de 1991, e não se aplica às prestações de serviços efetuados por táxi-aéreo e congêneres (Convênios ICM 109/89 e 89/90)".
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Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1990 102° da República e 31° de Brasília