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Decreto Vigente

Decreto nº 12.723/1990

Publicada em 18 de outubro de 1990

DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS DA CARREIRA MAGISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL, DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os Cargos de Professor Nível 1, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989 .

  2. §

    Art. 2° - A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

  3. §

    Art. 3° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.

  4. §

    Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de outubro de 1990 102° da República e 31° de Brasília