Decreto nº 12.663/1990
Publicada em 20 de setembro de 1990
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1° — Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
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Art. 2° — Da Carteira de Identidade Funcional de Agente de Trânsito, válida em todo Território Nacional e cujo modelo será aprovado pelo Secretário de Segurança Pública, constarão:
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I) No anverso:
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a) o Símbolo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
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b) o título:"Distrito Federal";
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c) os subtítulos: "Secretaria de Segurança Pública" e "Departamento de Trânsito";
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d) números de ordem e do registro geral do Distrito Federal;
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e) nome e filiação;
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f) cargo ou função;
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g) grupo sanguíneo e fator RH
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h) fotografia;
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II) No verso:
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Art. 3° — A Carteira de Identidade Funcional de Agente de Trânsito será processada e entregue pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública, responsável pela guarda e controle dos impressos.
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Art. 4° — A Carteira de Identidade Funcional de Agente de Trânsito deverá ser recolhida ao Órgão de Pessoal do DETRAN-DF, nos casos em que o servidor perder essa condição ou aposentar-se.
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Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de setembro de 1990 102° da República e 31° de Brasília