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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 12.663/1990

Publicada em 20 de setembro de 1990

Institui a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° — Da Carteira de Identidade Funcional de Agente de Trânsito, válida em todo Território Nacional e cujo modelo será aprovado pelo Secretário de Segurança Pública, constarão:

  3. §

    I) No anverso:

  4. §

    a) o Símbolo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

  5. §

    b) o título:"Distrito Federal";

  6. §

    c) os subtítulos: "Secretaria de Segurança Pública" e "Departamento de Trânsito";

  7. §

    d) números de ordem e do registro geral do Distrito Federal;

  8. §

    e) nome e filiação;

  9. §

    f) cargo ou função;

  10. §

    g) grupo sanguíneo e fator RH

  11. §

    h) fotografia;

  12. §

    II) No verso:

  13. §

    Art. 3° — A Carteira de Identidade Funcional de Agente de Trânsito será processada e entregue pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública, responsável pela guarda e controle dos impressos.

  14. §

    Art. 4° — A Carteira de Identidade Funcional de Agente de Trânsito deverá ser recolhida ao Órgão de Pessoal do DETRAN-DF, nos casos em que o servidor perder essa condição ou aposentar-se.

  15. §

    Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  16. §

    Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de setembro de 1990 102° da República e 31° de Brasília