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Decreto Revogada

Decreto nº 12.589/1990

Publicada em 10 de agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP que, assinado pelo respectivo Secretá- rio, a este acompanha.

  2. §

    Art. 2° - Nos termos do artigo 14 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, as Funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores, Direção e Assistência Intermediárias e Função em Comissão, são as constantes do Anexo I, deste Decreto. - Divisão de Perícias Médico -Legais; - Serviço de Apoio Administrativo. a - Delegacias Circunscricionais; - Divisão de Apoio Administrativo; a - Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER b - Delegacia de Vigilância e Capturas; e – Delegacia de Homicídios; f – Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos; g – Delegacia de Falsificações e Defraudações; h – Delegacia de Delitos de Trânsito; j – Delegacia de Costumes e Diversões Públicas;

  3. §

    Art. 3° - A alocação das Funções constantes do artigo anterior, entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública - SSP é a mencionada no Anexo II, deste Decreto.

  4. §

    Art. 4° - A correlação dos cargos existentes com os que estão sendo transformados na forma do Anexo I, deste Decreto, será objeto de Ato Conjunto dos Secretários de Administração e de Planejamento do Governo do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 5° - As despesas com os cargos de Natureza Especial e as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Secretaria de Segurança Pública correspondem às especificações constantes do Anexo III.

  6. §

    Art. 6° - A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Secretário de Segurança Pública, sob orientação, quando necessária, da Secretaria de Planejamento do Governo do Distrito Federal.

  7. §

    Parágrafo Único - É fixada a data de 30 de junho de 1991, para a implantação do Regimento de que trata este artigo.

  8. §

    Art. 7° - As Funções em Comissão (FC) remanescentes, identificadas em cada Secretaria, serão mantida s com a mesma denominação e os cargos correspondentes somente poderão ser providos, em caso de vacância, na forma da lei.

  9. §

    Art. 8° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentaria da Secretaria de Segurança Pública – SSP. Art. - 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 10 - Revogam-se os Decretos n°s 4852, de 11 de outubro de 1979 , 4851, de 11 de outubro de 1979 , 5066, de 18 de abril de 1980 , 5292, de 17 de junho de 1980 , 5331, de 04 de julho de 1980 , 5498, de 29 de setembro de 1980 , 5914, de 27 de abri l de 1981 , 7050, de 21 de setembro de 1982 , 7150, de 01 de novembro de 1982 , 7205, de 19 de novembro de 1982 , 7551, de 14 de junho de 1983 , 7552, de 14 de junho de 1983 , 7579, de 30 de junho de 1983 , 7648, de 14 de agosto de 1983 , 7986, de 10 de maio de 1984 , 8028, de 08 de junho de 1984 , 8073, de 10 de julho de 1984 , 8082, de 17 de julho de 1984 , 8083, de 17 de julho de 1984 , 8339, de 13 de dezembro de 1984 , 8340, de 13 de dezembro de 1984 , 8487, de 06 de março de 1985 , 8488, de 06 de março de 1985 , 8489, de 06 de março de 1985 , 8490, de 06 de março de 1985 , 8491, de 06 de março de 1985 , 8527, de 14 de março de 1985 , 8528, de 14 de março de 1985 , 9790, de 10 de outubro de 1986 , 10000, de 12 de dezembro de 1986 , 10159, de 06 de março de 1987 , 10811, de 02 de outubro de 1987 , 11257, de 16 de setembro de 1988 , e demais disposições em contrário. Brasília, 10 de agosto de 1990. 102° da República e 31° de Brasília.

  11. §

    I- Órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário: 1 - Gabinete do Secretário; a - Serviço de Apoio Administrativo; 2 - Assessoria de Comunicação Social; 3 - Centro de Informações Policiais; a - Serviço de Controle de Armas e Munições. 5 - Comissão Permanente de Disciplina

  12. §

    II- órgão específicos singulares: 1 - Departamento de Administração Geral; a. - Seção de Expediente - Divisão de Pessoal; - Divisão Financeira; - Divisão de Material; - Divisão de Manutenção de veículos; - Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicações; - Serviço Médico; - Serviço de Comunicação Administrativa; - Serviço de Conservação e Reparos; - Serviço de Administração de Próprios. 2 - Departamento do Sistema Penitenciário; a - Seção de Expediente - Centro de Observação - Serviço de Assistência Agrícola; - Casa do Albergado. - Núcleo de Custódia de Brasília; a - Seção de Expediente - Divisão de Administração Penitenciário; - Divisão de Assistência ao Interno; - Divisão de Vigilância; - Divisão de Aprovisionamento. - Centro de Internamento e Reeducação; a - Seção de Expediente - Divisão de Administração Penitenciária; - Divisão de Assistência ao Interno; - Divisão de Vigilância; - Divisão de Aprovisionamento. a - Seção de Expediente - Divisão de Planejamento; - Divisão de Controle de Atividades Especiais; - Centro Integrado de Telecomunicações; a - Seção de Expediente - Serviço de Preparação e Transcrição de Dados; - Serviço de Emissão e Atendimento; a - Seção de Expediente a - Núcleo de Planejamento da Defesa Civil; b - Núcleo de Apoio Administrativo da Defesa Civil;

  13. §

    III - Polícia Civil do Distrito Federal; - Serviço de Planejamento e Informações; - Centro de Telecomunicações da Polícia Civil -CEPOL; - Divisão de Operações Especiais; - Divisão Técnica de Ensino; - Divisão de Apoio ao Ensino; - Serviço de Adestramento Técnico; - Serviço de Apoio Administrativo. - Cartório; - Serviço de Correção; - Serviço de Controle e Permanência de Autos; - Serviço de Registro Criminais. a - Instituto de Criminalística - Divisão de Perícias Externas; - Divisão de Perícias Internas; - Serviço de Apoio Administrativo. b - Instituto de Identificação; - Divisão de Preparação e Arquivos; - Divisão de Identificação. - Serviço de Apoio Administrativo.

  14. §

    IV - órgãos Específicos Colegiados 1 - Conselho Penitenciário; 2 - Conselho Superior de Informações e Operações Policiais; 3 - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;

  15. §

    V - Entidades Vinculadas 1 - Autarquias a - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - - DETRAN 2 - Fundações a - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP 3 - Entidades Militares a - Policia Militar do Distrito Federal b - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.

  16. §

    Parágrafo único - Terão regimentos próprios o Conselho Penitenciário, o Conselho de Informações e Operações Policias, o Conselho de Trânsito- do Distrito Federal - DETRAN, a Fundação de amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  17. §

    I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário e executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento, bem como coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;

  18. §

    II - prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política e incumbir-se do preparo do seu expediente pessoal, bem como executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário.

  19. §

    I - organizar, receber, protocolar, distribuir, preparar e expedir a documentação destinada e/ou expedida pela Secretaria;

  20. §

    II - manter sistemas de arquivo, controle de material de expediente e demais atividades próprias da Secretaria.

  21. §

    Art. 9° - Ao Departamento de Administração Geral, unidade orgânica de administração setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete executar as atividades referentes à administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, recursos humanos e financeiros, e manutenção de equipamentos de telecomunicações.

  22. §

    Art. 11 - À Divisão Financeira, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete planejar e controlar as atividades de administração financeira, desenvolvendo ações de execução orçamentária, contabilidade, liquidação e pagamento.

  23. §

    Art. 12 - À Serviço de Material, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração, Geral compete planejar, executar e controlar as atividades de administração de materiais, desenvolvendo ações nas áreas de: aquisição e movimentação, controle patrimonial e serviços de almoxarifado.

  24. §

    Art. 13 - A Divisão de Manutenção de Veículos, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete planejar, executar e controlar as atividades de manutenção e conservação de veículos, desenvolvendo ações nas áreas de inspeção e diagnoses, manutenção, estoque de peças e acessórios, lanternagem e pintura , eletricidade, lavagem e lubrificação e ajustagem mecânica.

  25. §

    Art. 14 - A Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicações, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete planejar, executar e controlar as atividade s relacionadas com a manutenção específica dos equipamentos de telecomunicações, especialmente nas áreas de manutenção e de equipamentos eletrônicos, de telefones e redes internas.

  26. §

    Art. 15 - Ao Serviço Médico, unidade orgânica diretivo executiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete executar as funções básicas da atividade médica -pericial; emitir laudos e pareceres; apreciar atestados médicos; informar à Divisão de Pessoal sobre a concessão de licenças médicas; proceder ao levantamento do número de servidores que deverão aposentar-se no decorrer do exercício, por motivo de doença.

  27. §

    Art. 16 - Ao Serviço de Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete executar e controlar as atividades de documentação e bibliografia.

  28. §

    Art. 17 - Ao Serviço de Conservação e Reparos, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete vistoriar, fiscalizar e executar os serviços de conservação e manutenção nas áreas: instalação e edificação da Secretaria de Segurança Pública.

  29. §

    Art. 18 - Ao Serviço de Administração de Próprios, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete fiscalizar, zelar, e controlar as atividades relacionadas com a conservação, utilização e acesso dos imóveis da Secretaria de Segurança Pública.

  30. §

    Art. 19 - Ao Departamento do Sistema Penitenciário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as ações de custódia, treinamento, internamento e reeducação de presos, bem como, prestar assistência técnico-científica e agropecuária aos reclusos.

  31. §

    Art. 20 - Ao Centro de Observação, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete organizar e manter serviços especializados atendimentos dos internos, através de núcleos próprios, nas áreas de saúde, farmácia, psicologia e psiquiatria.

  32. §

    Art. 21 - Ao Serviço de Assistência Agrícola, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete planejar, supervisionar, orientar e controlar as atividades agropecuárias dos estabelecimentos penais.

  33. §

    Art. 22 - À Casa do Albergado, unidade orgânica diretivo executiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete abrigar internos em cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto e de pena de limitação de fim de semana bem como, assisti-los na sua reintegração na sociedade, proporcionando-lhe, quando necessário, alojamento e alimentação durante 2 meses.

  34. §

    Art. 23 - Ao Núcleo de Custódia de Brasília, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete elaborar e propor normas sobre direito e deveres dos internos custodiados, segurança das instalações e práticas educacionais e profissionalizantes; organizar e mantermos serviços de cadastro e registro dos internos, limpeza, conservação, manutenção de áreas e instalações, vigilância e aprovisionamento.

  35. §

    Art. 24 - Ao Centro de Internamento e Reeducação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete elaborar e propor normas sobre direito e deveres dos presos condenados, segurança das instalações e práticas educacionais e profissionalizantes; organizar e manter os serviços de cadastro e registro, limpeza, conservação, manutenção de áreas e instalações, vigilância e aprovisionamento.

  36. §

    Art. 25 - As Divisões de Administração Penitenciária do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de material, transporte, conservação e reparos das dependências e instalações dos estabelecidos penais.

  37. §

    Art. 26 - Às Divisões de Assistência ao Interno do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar atividades relacionadas com a vida e reeducação dos internos, desenvolvendo ações nas áreas de: ensino e adestramento, assistência social, disciplina e arquivos e prontuários.

  38. §

    Art. 27 - As Divisões de Vigilância do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo -executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de vigilância, segurança e escolta nos estabelecimentos penais.

  39. §

    Art. 28 - As Divisões de Aprovisionamento do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de aquisição e controle de gêneros alimentícios e promover os meios necessários ao seu preparo e fornecimento.

  40. §

    Art. 29 - À Coordenação de Planejamento e Operações, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete planejar, supervisionar, controlar e avaliar as ações de segurança pública no Distrito Federal.

  41. §

    Art. 30 - As Divisões de Planejamento, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete realizar o planejamento de operações e atividades policiais envolvendo as diversas corporações vinculadas à Secretaria de Segurança Pública, bem como coletar, avaliar, projetar, processar e criticar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal.

  42. §

    Art. 31 – A Divisão de Controle de Atividades Especiais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete organizar, manter cadastro e fiscalizar empresas particulares prestadoras de serviços de Vigilância e transporte de valores, bem como das empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.

  43. §

    Art. 32 - Ao Centro Integrado de Telecomunicações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete manter e operar sistemas telecomunicações através de núcleos de telex, telefone e operações de rádio, de forma integrada entre unidades fixas, móveis do sistema de segurança pública de modo geral.

  44. §

    Art. 33 – A Coordenação de Informática, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete planejar, analisar, qualificar processar, atualizar e emitir as informações relacionadas com a segurança publica.

  45. §

    Art. 34 - Ao Serviço de Preparação e Transcrição de Dados, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada a Coordenação de Informática, compete preencher e preparar para transcrição de dados bem como executar e atualizar cadastro e banco de dados.

  46. §

    Art. 35 - Ao Serviço de Emissão e Atendimento, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Informática, compete emitir relatórios e/ou listagens e fornecer informações a órgãos da Secretaria de Segurança Pública de acordo com as normas de classificação de segurança; manter atualizados os arquivos de informações e fornecer apoio técnico operacional aos órgãos em ações policiais.

  47. §

    Art. 36 - A Coordenador ia Executiva do Sistema de Defesa Civil , unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a defesa civil no Distrito Federal.

  48. §

    Art. 37 - Ao Núcleo de Planejamento da Defesa Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil, compete realizar o planejamento das operações e atividades relacionadas com a defesa civil, desenvolvendo ações de caráter preventivo e educacional.

  49. §

    Art. 39 - A Polícia Civil, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete planejar, normalizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia civil circunscricional e especializada no Distrito Federal.

  50. §

    Art. 40 - Ao Serviço de Planejamento e Informações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete realizar o planejamento de operações e atividades policiais envolvendo as diversas corporações vinculadas à Polícia Civil, bem como coletar, projetar, processar e criticar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal.

  51. §

    Art. 41 - Ao Centro de Telecomunicações da Polícia Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete manter e operar sistemas de telecomunicações através de rádio, telex e telefone de firma integrada.

  52. §

    Art. 42 - À Divisão de Operações Especiais, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete realizar ou participar com as demais unidades da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, de operações em situações especiais, diligências e investigações criminais.

  53. §

    Art. 43 - À Academia de Polícia Civil, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete planejar, supervisionar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de formação, treinamento e especialização dos policiais civis do Distrito Federal.

  54. §

    Art. 44 - À Divisão Técnica de Ensino, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete elaborar e realizar planos, programas e projetos relativos à formação e reciclagem de funcionários policiais, através de ações nas áreas de pesquisa e doutrina, planejamento pedagógico, acompanhamento, controle e avaliação.

  55. §

    Art. 45 - À Divisão de Apoio Ensino, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete promover os meios e apoio logístico necessários ao ensino ações nas áreas de: reprografia, recursos áudio-visuais biblioteca e museu.

  56. §

    Art. 46 - Ao Serviço de Adestramento Técnico, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete promover os meios necessários com vistas ao preparo físico e instruções de defesa pessoal para os acadêmicos e servidores, bem como seu adestramento no uso e manejo dos diferentes tipos de armamento policial.

  57. §

    Art. 47 - Ao Serviço de Apoio Administrativo, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente sudordinada à Academia de Polícia Civil, compete prestar os serviços administrativos referentes a documentação, frequência e movimentação, compras, veículos, limpeza e conservações, além de outros próprios de sua atividade.

  58. §

    Art. 48 - À Corregedoria Geral de Polícia, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Polícia Civil, compete Planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de correição, controle de permanência de autos e registros criminais na Polícia Civil do Distrito Federal.

  59. §

    Art. 49 - Ao Cartório, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de polícia, compete preparar os autos de inquéritos ou sindicâncias sobre fatos cuja apuração seja deferida à Corregedoria Geral de Polícia.

  60. §

    Art. 50 - Ao Serviço de Correção, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de Polícia, compete realizar correição nas Delegacias Policiais.

  61. §

    Art. 51 - Ao Serviço de Controle de Permanência de Autos, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de Polícia, compete realizar o controle de autos de inquéritos e processos.

  62. §

    Art. 52 - Ao Serviço de Registros Criminais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de Polícia, compete executar o arquivamento de fichas de inquéritos ou processos.

  63. §

    Art. 53 - À Coordenação de Polícia Técnica, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Polícia Civil, compete planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a polícia técnica e científica.

  64. §

    Art. 54 - Ao Instituto de Criminalística, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar os exames periciais, laboratoriais, fotográficos e datiloscópicos de locais, armas, munições, explosivos e demais instrumentos relacionados com acidentes envolvendo vítimas fatais e jogos de azar bem como catalogar e manter disponível todo material criminalístico.

  65. §

    Art. 55 - A Divisão de Perícias Externas, unidade orgânica diretivo-executivo, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, compete promover levantamento pericial e fotográfico de locais, armas e todo e qualquer instrumento utilizado na prática de infração, penas contra a pessoa, o patrimônio e nos delitos de trânsito.

  66. §

    Art. 56 - À Divisão de Perícias Internas, unidade orgânica diretivo-executivo, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, compete promover levantamentos periciais de laboratório, documentoscópicos e contábeis, de balística e microvestígios e de merceologia.

  67. §

    Art. 57 - Ao Instituto de Identificação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de identificação das populações no Distrito Federal.

  68. §

    Art. 58 - A Divisão de Preparação e Arquivos, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Instituto de Identificação, compete organizar, catalogar e manter arquivos relativos à identificação de pessoas através de preparação, pesquisas e perícias datiloscópiças, bem como arquivos de índice nominal e de prontuários.

  69. §

    Art. 59 - A Divisão de Identificação, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, compete através dos Postos de Identificação, coletar impressões digitais com vistas ao fornecimento de identidade e atestados de antecedentes, bem como destinadas à identificação criminal.

  70. §

    Art. 60 - Ao Instituto de Medicina Legal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de medicina legal, através de perícias médico legais, toxicológica, histológica e análises clínicas no Distrito Federal.

  71. §

    Art. 61 - À Divisão de Perícias Médico-Legais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Instituto de Medicina Legal, compete realizar exames e perícias no vivo, no morto, em material tóxico em geral, bem como de caráter histológico, elaborando os respectivos laudos.

  72. §

    Art. 62 - Aos Serviços de Apoio Administrativo, unidades orgânicas diretivo-executivas, diretamente subordinadas aos Instituto de Criminalística, Identificação e de Medicina Legal, compete prestar os serviços administrativos referentes a documentação, frequência e movimentação, compras, veículos, limpeza e conservação, além de outros próprios de sua atividade.

  73. §

    Art. 63 - À Coordenação de Polícia Circunscricional, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Polícia Civil compete planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com polícia judiciária e apuração de infrações penais.

  74. §

    Art. 64 - Às Delegacias Circunscricionais compete:

  75. §

    I - Através das Seções de Vigilância : a - executar o policiamento velado preventivo; promover diligências para atestados e declarações; proceder à revista nas pessoas recolhidas aos locais de custódia das Delegacias; promover recolhimentos ou solturas por ordem escrita da autoridade competente e realizar a guarda, vigilância e movimentação dos custodiados.

  76. §

    II - Através das Seções de Investigações Criminais : a - realizar investigações de infrações penais e elaborar os respectivos relatórios.

  77. §

    III- Através dos Cartórios: a - preparar os laudos de inquéritos e sindicâncias de infrações; receber e recolher à repartição competente as importâncias relativas à fiança arbitrada pela autoridade processante; responder pela guarda de objetos, instrumentos e armas apreendidas.

  78. §

    IV - Através das Seções de Acidentes de Veículos: a - diligenciar e elucidar as infrações penais decorrentes de acidentes de tráfego, com vítima e elaborar os respectivos relatórios.

  79. §

    V - Através das Seções de Apoio Administrativo: a - programar, controlar e realizar os serviços de registros de pessoal, material de expediente, arquivo e documentação e serviços gerais.

  80. §

    VI - Através dos Postos Policiais: a - emprestar apoio irrestrito e encaminhar à respectiva Delegacia Policial da circunscrição pessoas presas em flagrante bem como, comunicar imediatamente as ocorrências relevantes que requeiram ação da Delegacia.

  81. §

    Art. 65 - À Coordenação de Polícia Especializada, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada à Polícia Civil compete, nas suas áreas de especialização, planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com polícia judiciária e apuração de infrações penais.

  82. §

    Art. 66 - À Divisão de Apoio Administrativo, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete expedir as intimações solicitadas pelas Delegacias Especializadas; programar, controlar e realizar os serviços de registro de pessoal, material de expediente, guardar e conservar os objetos, instrumentos, bens e valores recolhidos pelas Delegacias Especializadas; revistar, recolher manter guarda e soltar mediante ordem escrita de autoridade competente as pessoas em cárcere, organizar e manter cadastro de informações relativas a roubo e furto de veículos.

  83. §

    Art. 67 - Aos Cartórios, unidades orgânicas executivas, diretamente subordinadas às Delegacias Especializadas, compete preparar os autos de sindicância, inquéritos e processos relativos a infrações penais e processos especiais sobre menores no caso de Delegacia de Menores bem como responder pela guarda de objetos, instrumentos e armas apreendidas.

  84. §

    Art. 68 - À Delegacia de Polícia Interestadual-POLINTER, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada compete:

  85. §

    I - Através da Seção de Análise e Processamento: a - receber, analisar e distribuir solicitações dos Estados e Territórios de informações, providências de localização, prisões e apreensão de veículos, bem como difundir e solicitar as mesmas demandas em todo território nacional oriundas da Justiça do Distrito Federal; e difundir os pedidos de busca, localização de pessoas de objetos furtados, junto às demais congêneres, quando solicitados por autoridades policiais do Distrito Federal.

  86. §

    II - Através da Seção de Localização e Capturas: a - proceder às diligências necessárias à localização de pessoas e cumprir mandados de prisões provenientes dos Estados e Territórios.

  87. §

    III- Através da Seção de Cadastros Especializados: a - organizar e atualizar os arquivos e informações referentes à prisão de criminosos, pessoas desaparecidas, objetos roubados e veículos furtados, pessoas suspeitas ou delinquentes bem como arquivo de difusões originárias da INTERPOL; organizar e atualizar os cadastros individuais, de hotéis e similares e de oficinas de lanternagem e pintura de veículos; manter plantão permanente de atendimento aos órgãos policiais.

  88. §

    Art. 69 - À Delegacia de Vigilância e Captura, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada compete:

  89. §

    I - Através da Seção de Vigilância: a - promover rondas, vigiar e fiscalizar os locais de maior incidência criminal no Distrito Federal.

  90. §

    II - Através da Seção de Localização e Captura: a - cumprir mandados de prisão oriundos da Justiça local; colaborar, quando solicitado, pela autoridade competente, na captura de desertores, insubmissos e foragidos da Justiça; centralizar os pedidos de localização e busca de pessoas no interesse da Justiça e de órgãos públicos do Distrito Federal.

  91. §

    Art. 70 - À Delegacia de Menores, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  92. §

    I - Através da Seção de Vigilância: a - promover a vigilância e a fiscalização dos locais de concentração de menores, carentes e abandonados, entregues à mendicância ou vadiagem, recolhendo-os, quando necessário, à Delegacia.

  93. §

    II - Através da Seção de Investigações: a - realizar, por iniciativa própria ou conjuntamente com as Delegacias Policiais e Especializadas, investigações sobre fatos delituosos cuja autoria seja atribuída a menores.

  94. §

    III- Através da Seção de Acautelados: a - receber em acautelamento os menores apreendidos em situação irregular, zelando pela sua integridade física, psíquica e moral; fiscalizar a limpeza e conservação dos compartimentos dos acautelados; revistar, receber e manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores dos menores acautelados; movimentar os menores acautelados para audiências e encaminhamentos ao Juizado.

  95. §

    Art. 71 - à Delegacia de Roubos e Furtos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  96. §

    I - Através da Seção de Roubos: a - realizar diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de roubo, em articulação com a respectiva Delegacia Circunscricional bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização;

  97. §

    II - Através da Seção de Furtos: a - realizar diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de furto, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização;

  98. §

    III- Através da Seção de Latrocínio: a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de roubo em que resulte em morte bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização.

  99. §

    Art. 72 - À Delegacia de Homicídios, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  100. §

    I - Através da Seção de Investigações: a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização de autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes dolosos contra a vida.

  101. §

    II - Através da Seção de Homicídios Dolosos: a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de homicídios dolosos, tentados ou consumados.

  102. §

    Art. 73 - À Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  103. §

    I - Através da Seção de Investigações: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de furtos de veículos e emprestar ampla colaboração à Polícia dos Estados e Territórios na localização de veículos furtados e na identificação de autoria bem como apoiar e auxiliar as investigações cargo das criminais e de acidentes de veículos área de Delegacias Policiais, na sua especialização;

  104. §

    II - Através da Seção de Vigilância : a - executar o policiamento preventivo em locais de maior incidência de roubos e furtos de veículos e elaborar e fiscalizar as escalas de rondas.

  105. §

    Art. 74 - À Delegacia de Falsificações e Defraudações, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  106. §

    I - Através da Seção de Falsificações: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de falsificações de documentos públicos ou particulares, de autoria ignorada bem como apoiar e auxiliar as investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização;

  107. §

    II - Através da Seção de Defraudações: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de estelionatos e outras fraudes, de autoria ignorada bem como apoiar e auxiliar as investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização.

  108. §

    Art. 75 - A Delegacia de Delitos de Trânsito, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  109. §

    I - Através da Seção de Homicídios Culposos: a - realizar diligências complementares nos casos de homicídios culposos de autoria ignorada, resultantes de acidentes de tráfego bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais e de acidentes de tráfego a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização;

  110. §

    II – Através da Seção de Lesões Corporais Culposas: a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria de crimes de lesões corporais culposas, resultantes de acidentes de tráfego, não determinadas pelas Delegacias Policiais na fiscalização de oficinas de lanternagem e pintura de veículos.

  111. §

    Art. 76 - A Delegacia de Tóxico e Entorpecentes, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  112. §

    I - Através da Seção de Prevenção: a - realizar a vigilância e fiscalização dos locais onde possa haver depósito, consumo ou tráfico de tóxicos e entorpecentes e recolher, à Delegacia, aquele que for surpreendido guardando, portando, consumindo ou traficando tóxicos e entorpecentes.

  113. §

    II - Através da Seção de Repressão: a - realizar, por iniciativa própria ou em articulação com as Delegacias Policiais e Especializadas, investigações sobre delitos praticados por pessoas envolvidas com tóxicos e entorpecentes.

  114. §

    Art. 77 - À Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  115. §

    I - Através da Seção de Costumes: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia Circunscricional, diligências e contravenções visando prevenir e reprimir contravenções relativas à polícia de costumes como apoiar e auxiliar as investigações adargo das Delegacias, na sua área de especialização;

  116. §

    II - através da Seção de Diversões: a - instruir processos relativos à concessão da vara para funcionamento de casas de diversão publica; manter cadastro atualizado das casas de públicas e fiscalizar seu funcionamento e cumprimento da legislação vigente.

  117. §

    Art. 78 - A Delegacia de Atendimento à Mulher, unidade orgânica diretiva, diretamente, subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

  118. §

    I - Através da Seção de Investigações: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligencias investigações destinadas a prevenir e reprimir os crimes de autoria conhecida, incerta ou não sabida, em que figure vítima pessoa do sexo feminino bem como apoiar e auxiliar as vigilâncias e investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização.

  119. §

    II - Através da Seção de Apoio Administrativo: a - organizar controlar e realizar os serviços de arquivo e documentação, registros de pessoal, registros de ocorrência, material de expediente, uso e utilização de veículos, e limpeza e conservação.

  120. §

    Art. 79 - Ao Secretário de Segurança Pública incumbe, em seu nível de atuação:

  121. §

    I - prestar assessoramento direto ao Governador;

  122. §

    II - exercer a supervisão das atividades vinculadas à Secretaria;

  123. §

    III - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira;

  124. §

    IV - delegar atribuições especificando a autoridade delegada, e os limite s da delegação:

  125. §

    V - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;

  126. §

    Art. 80 - Ao Secretario-adjunto incumbe assistir direta e imediatamente, ao Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação das atividades do Gabinete, além de exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

  127. §

    Art. 81 - Aos Coordenadores, Diretores ou Chefias equivalentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições das respectivas unidades e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pelo Secretário de Segurança Pública.

  128. §

    Art. 82 - Aos Chefes de Divisão, Gerentes ou Chefias equivalentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições das respectivas unidades e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela chefia superior.

  129. §

    Art. 83 - Aos Chefes de Serviço ou Núcleo incumbe dirigir, coordenar e orientar a execução das competências das respectivas unidades, bem como exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela chefia imediata.

  130. §

    Art. 84 - Aos Assessores, Assistentes, Secretários Executivo e Administrativo cabe executar as atribuições correlatas ou desdobradas dentro de sua área de atuação.

  131. §

    Art. 85 - A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se pela posição de cada uma delas na estrutura administrativa e no "caput" dos artigos de enunciado de suas competências e onde se especifica.

  132. §

    Art. 86 - As unidades se relacionam:

  133. §

    I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

  134. §

    II - entre cada uma delas e as unidades de órgãos e entidades do GDT, na conformidade do definido nos sistemas administrativos;

  135. §

    III - entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos ao GDF, na pertinência dos assuntos funcionais.

  136. §

    Art. 87 - As competências e as atribuições de natureza administrativa e gerencial sistêmicas serão regidas por orientação, normas e controles emanados dos respectivos órgãos centrais dos sistemas dirigidos e coordenados pelas Secretarias de Planejamento, de Administração, e da Fazenda.

  137. §

    Art. 88 - A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Segurança Pública observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentaria, financeira e de controle interno pertinentes, conforme a organização das funções sistêmicas do Governo Distrito Federal.

  138. §

    Art. 89 - Os contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão os ritos estabelecidos nas normas emanadas do Governo do Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente que se responsabilizará pela sua fiel execução.

  139. §

    Art. 90 - Vinculam-se à Secretaria de Segurança Pública as ações descentralizadas específicas, executadas por outras unidades sem prejuízo da orientação normativa e do controle técnico dos órgãos competentes de cada Secretaria.

  140. §

    Art. 91 - O Secretário de Segurança Pública em seus impedimentos e ausências, terá como substituto o Secretário-adjunto.

  141. §

    Art. 92 - O Secretário-adjunto e os ocupantes de funções de direção, nos seus impedimentos e ausências, terão como substitutos servidores a eles subordinados, designados na forma da legislação vigente.

  142. §

    Art. 93 - O Secretário de Segurança Pública fica autorizado a dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regimento.