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Decreto Vigente

Decreto nº 12.533/1990

Publicada em 27 de julho de 1990

REDUZ O INTERSTICIO NO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica reduzido à metade, o interstício no posto de Primeiro Tenente BM do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares de Administração (QOBM/Adm), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixado no artigo 6°, inciso III, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de agosto de 1990.

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de julho de 1990 102° da República e 31° de Brasília.