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Decreto Vigente

Decreto nº 12.510/1990

Publicada em 20 de julho de 1990

DISPÕE SOBRE TABELA DE ETAPAS DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, PARA O MES DE JUNHO DE 1990.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Permanece em vigor a Tabela de Etapas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, constante do Processo n° 053.000.310/90.

  2. §

    Art. 2° — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 1990. Brasília, 20 de julho de 1990 102° da República e 31° de Brasília