Decreto nº 1.247/1969
Publicada em 17 de dezembro de 1969
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8 DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLETIVOS DO DISTRITO FEDERAL APROVADO PELO DECRETO 'E' 425, DE 14 DE JULHO DE 1965.
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Art. 1° - O artigo 8° do Regulamento do Servço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto ''N'' n° 425, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação: ''Art. 8° - Findo o prazo de apresentação das propostas, a Comissão de Concorrência, cujo presidente será o Secretário de Servivços Públicos, ou pessoa por êle indicada, emitirá parecer conclusivo sôbre elas, cabendo a decisão final ao Governador''.
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Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 17 de dezembro de 1969; 81° da República e 10° de Brasília.