Decreto nº 12.458/1990
Publicada em 2 de julho de 1990
Dispõe sobre transposição de servidores para empregos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
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Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os empregos de Professor Nível I, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2º da Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989 , aprovados no Concurso Interno de Prova e Títulos, conforme Edital nº 01/90-Dex/ DGA/DRH, cujo resultado foi publicado no DO/DF nº 080, de 27/04/90.
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Art. 2º - A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou os expedirá para os que não os possuirem.
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Art. 3º - Os Efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a partir da data da publicação do resultado do Concurso Interno de Prova e Títulos.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 02 de Julho de 1990. 102° da República e 31º de Brasília