Decreto nº 12.068/1989
Publicada em 19 de dezembro de 1989
Altera o Decreto nº 11.668, de 30 de junho de 1.989 e dá outras providências.
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Art. 1º O Decreto nº 11.668, de 30 de junho de 1.989 , fica alterado como segue:
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I - Os incisos IX do artigo 1º e X do artigo 3º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.........................................................................................................................................
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IX - a saída, até 31 de maio de 1.989, de sementes certificadas ou fiscalizadas destinadas a semeadura, desde que produzidas sob o controle de entidade certificadora ou fiscalizadora, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1.977, regulamentada pelo Decreto nº 81.771, de 07 de junho de 1.978, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministéri o da Agricultura ou por outros órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados e do Distrito Federal ou dos Territórios, que mantiverem convênio com o Ministério da Agricultura, observado o disposto nº § 4º (Convênios ICM 31/89 e ICMS 25 e 69/89);
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Art. 2°. Aplicam-se ao ICMS as hipóteses de não-incidência do imposto previstas nos incisos VII, VIII, IX e X, do artigo 8° do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1989. 101º da República e 30º de Brasília.