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Decreto Vigente

Decreto nº 12.050/1989

Publicada em 13 de dezembro de 1989

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica reduzido para 36 (trinta e seis) meses o interstício do posto de Capitão BM e 24 (vinte e quatro) meses o do posto de Primeiro Tenente BM do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixados no artigo 6°, incisos III e IV do Decreto n°3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1989.

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989 101° da República e 30° de Brasília