Decreto nº 1.204/1969
Publicada em 29 de outubro de 1969
ALTERA O ORÇAMENTO ANALITICO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E RECREAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º. Fica alterado na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Departamento de Turismo e Recreação.
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Art. 2º. Os valores de que trata o quadro mencionado no artigo anterior referem-se is seguintes metas, na proporção abaixo discriminadas: Programa 110 - Administração. Subprograma 114 - Administração META TUR/002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo e Recreação 98.500,00 . META TUR/ 003/ - Promoções Turísticas e Recreativas 45.000,00.
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 29 de outubro de 1969. 81º da República e 10º de Brasília.