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Decreto Vigente

Decreto nº 1.202/1969

Publicada em 29 de outubro de 1969

Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente decreto, o Orçamento Analltlco do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2°. - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à Meta CBDF/027- Manutençao das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.

  3. §

    Art. 3°. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Distrito Federal, 29 de outubro de 1969. 81° da República e 10° de Brasília.