Decreto nº 11.986/1989
Publicada em 22 de novembro de 1989
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1° - Os artigos 65, 78 e 79 do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 11.260 de 16 de setembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 – Independentemente das condições estabelecidas no artigo 62, o Comandante-Geral pode, ainda, cancelar uma ou todas as punições de bombeiro-militar que tenha prestado, comprovadamente, relevantes serviços, ou praticado qualquer ação meritória, que não tenha chegado a constituir bravura.
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Art. 2° — Fica acrescido ao Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o artigo 80, com a seguinte redação: "Art. 80 — Na aplicação do disposto nos artigos 78 e 79, observar-se-ão as disposições do Parágrafo 4° do artigo 123, do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986."
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Art. 3° — O Anexo III de que trata o artigo 43, do Regulamento a que se refere este Decreto, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de novembro de 1989 101° da República e 30° de Brasília.