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Decreto Vigente

Decreto nº 11.973/1989

Publicada em 14 de novembro de 1989

Reduz interstício para promoção na Polícia Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — O Interstício a que se refere o artigo 8° do Decreto n° 6.791, de 4 de junho de 1982 , fica reduzido para 35 (trinta e cinco) meses, com vistas às promoções de Primeiros Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem realizados em 25 de dezembro de 1989.

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de novembro de 1989 101° da República e 30° de Brasília