Decreto nº 11.958/1989
Publicada em 9 de novembro de 1989
Cria o 6° Batalhão de Polícia Militar — Batalhão Escolar, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica criado, na Polícia Militar do Distrito Federal, o 6° Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao Comandante Geral da Corporação.
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Art. 2° - O Quadro de Organização do 6° Batalhão de Polícia Militar - 6° BPM — após submetido à apreciação do Estado Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 3° - O 6° BPM terá suas instalações implantadas em área a ser designada pelo CAUMA.
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Art. 4° - O 6° BPM, com autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, encarregando-se da segurança dos estabelecimentos de ensino localizados nas regiões administrativas do Distrito Federal, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
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Art. 5° - As despesas oriundas da execução do presente Decreto serão acrescidas à conta da dotação orçamentária própria da Polícia Militar do Distrito Federal.
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Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de novembro de 1989 101° da República e 30° de Brasília