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Decreto Vigente

Decreto nº 11.894/1989

Publicada em 17 de outubro de 1989

Altera dispositivo do Decreto que menciona.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - O artigo 9° do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° — Cursos, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, são os que habilitam o Oficial BM ao acesso aos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições:

  2. §

    I — Curso de Formação de Oficiais BM para acesso aos postos de Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão BM, do Quadro de Oficiais BM (QOBM);

  3. §

    II — Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM para o acesso aos postos de Major e de Tenente-Coronel BM dos Quadros de Oficiais BM (QOBM), de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.) e Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C.Den.);

  4. §

    III — Curso Superior de Bombeiro Militar para o acesso ao posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais BM (QOBM)."

  5. §

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 1989. 101° da República e 30° de Brasília.