Decreto nº 11.773/1989
Publicada em 21 de agosto de 1989
Institui o Sistema Integrado de Bibliotecas do Distrito Federal.
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Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DO DISTRITO FEDERAL - SIB/DF, com a finalidade de implantar e implementar bibliotecas públicas, escolares e especializadas no Distrito Federal, quaisquer que sejam suas, designações como unidades orgânicas.
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Parágrafo único - O SIB/DF é representado pelo conjunto de bibliotecas públicas, escolares e especializadas, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que constituirão uma estrutura coordenada pela Secretaria da Cultura, resultante de um trabalho integrado em toda Administração do Distrito Federal.
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Art. 2° - O SIB/DF tem os seguintes objetivos:
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I - democratizar o acesso à informação, à cultura e à educação;
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II - promover e apoiar o desenvolvimento e a integração entre as bibliotecas públicas, escolares e especializadas nos contextos sócio-culturais em que se inserem;
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III - promover e apoiar ações que visem à implementação de programas de assistência técnica, de formação e desenvolvimento de acervos e capacitação de recursos humanos para as bibliotecas integrantes do SIB/DF;
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IV - estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros sistemas e bibliotecas, com vista ao fortalecimento do sistema como um todo;
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V - estimular a realização de eventos educativo-culturais, visando a integração biblioteca/comunidade;
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VI - promover a operacionalização de atividades de interesses comuns aos componentes do SIB/DF;
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VII - favorecer a ação de bibliotecas públicas, escolares e especializadas, para que funcionem como agentes culturais em favor do livro, da leitura, da formação e do incremento da produção cultural da comunidade;
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VIII - fomentar a implementação de novas bibliotecas.
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Art. 3° - Caberá à Secretaria da Cultura a coordenação geral do SIB/DF, em comum acordo com as Secretarias de Educação e Administração.
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Art. 4° - Integram o SIB/DF as bibliotecas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal.
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Parágrafo único - Poderão também participar do SIB/DF, mediante assinatura de convênio, bibliotecas e órgãos similares pertencentes aos municípios do entorno, a instituições privadas e ao Governo Federal.
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Art. 5° - O SIB/DF é integrado pelas seguintes unidades:
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I - Unidade Normativa: constituída pelo Órgão Central da Secretaria da Cultura, contando com a atuação deliberativa de um Colegiado;
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II - Unidades Gerenciais:
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a) Núcleo de Bibliotecas Escolares da Fundação Educacional do Distrito Federal, no que se refere às bibliotecas escolares;
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b) Coordenadoria do Programa de Bibliotecas da Secretaria da Cultura, no que se refere às bibliotecas públicas;
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c) Divisão de Documentação da Secretaria de Administração, no que se refere ás bibliotecas especializadas.
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III - Unidades Operacionais constituídas pelas bibliotecas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, quaisquer que sejam suas designações como unidades orgânicas.
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Parágrafo único - O Colegiado será composto por 3 (três) representantes de cada Unidade Gerencial, eleitos entre os integrantes do SIB.
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Art. 6° - As Unidades Gerenciais e Operacionais do SIB/DF receberão orientação normativa do Órgão Central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou entidade em cuja estrutura estejam integrados.
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Art. 7° - A articulação entre o Órgão Central e as Unidades Operacionais far-se-á por intermédio das Unidades Gerenciais a que estiverem vinculadas.
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Art. 8° - Compete ao Órgão Central:
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I - estabelecer diretrizes e normas gerais do SIB/DF, ouvidas as Unidades Gerenciais, com vista à consolidação de uma política de bibliotecas para o Governo do Distrito Federal;
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II - aprovar propostas de métodos, processos e instrumentos, submetidas pelas Unidades Gerenciais;
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III - coordenar as atividades inerentes ao SIB/DF;
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IV - promover estudos e pesquisas relativas à área;
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V - estabelecer os planos e programas do SIB/DF referentes às ações comuns;
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VI - propor a criação de novas Unidades Operacionais;
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VII - estimular a consolidação dos subsistemas de bibliotecas integrantes do SIB/DF;
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VIII - elaborar proposta orçamentaria para a operacionalização do SIB/DF;
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IX - encaminhar às Secretarias da Cultura, Educação e Administração do Governo do Distrito Federal as propostas de operacionalização do SIB/DF que exijam decisão superior;
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X - promover captação de recursos complementares.
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Art. 9° - Compete às Unidades Gerenciais:
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I - acompanhar e coordenar a operacionalização das tarefas comuns aprovadas e orientadas pelo Órgão Central;
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II - avaliar os produtos e resultados das diretrizes do SIB/DF;
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III - propor, ao Órgão Central, normas técnicas e ação programática para atuação das Unidades Operacionais.
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Art. 10 - Compete às Unidades Operacionais;
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I - programar as atividades de biblioteca de acordo com as características da clientela envolvida e suas necessidades de leitura e informação;
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II - executar as atividades estabelecidas nos programas e projetos do SIB/DF;
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III - sugerir linhas programáticas para implantação e implementação do SIB/DF;
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IV - promover o aperfeiçoamento dos serviços já existentes na Unidade;
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V - promover atividades sócioeducativas, culturais e de lazer de acordo com a característica da unidade, a tipologia e necessidade dos seus usuários.
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Art. 11 - A implantação do SIB/DF, instituído por este Decreto, será feita, gradativamente, atendendo a conveniência dos serviços, mediante programação a cargo do Órgão Central.
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Art. 12 - As dúvidas e omissões surgidas na execução deste Decreto serão dirimidas pela Secretaria da Cultura, ouvidas as Secretarias de Educação e de Administração.
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Art. 13 - O Secretário da Cultura regulamentará este Decreto, juntamente com os Secretários da Educação e de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias.
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Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 21 de agosto de 1989 101° da República e 30° de Brasília