Decreto nº 11.753/1989
Publicada em 10 de agosto de 1989
Altera dispositivos do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que [Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.].
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Art. 1° - Os artigos 5°, 7° e 18 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 , que regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°-.....................................................................
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II — o disposto no artigo 81 e no Parágrafo 1° do artigo 83 do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986;
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IV — a decorrência da reversão "ex offício" do Oficial BM agregado, na data da promoção, por incompatibilidade hierárquica do cargo ou função que vinha exercendo.
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Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de agosto de 1989 101° da República e 30° de Brasília.