Decreto nº 11.643/1989
Publicada em 20 de junho de 1989
Dá nova redação aos artigos 1°, 2°, 18 e 19 do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, que [Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "Imperador D. Pedro II", e dá outras providências.].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° — Os artigos 1°, 2°, 18 e 19, do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987 , que instituiu no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a Medalha "IMPERADOR D. PEDRO II", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°- …................................
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III - aos cidadãos nacionais, estrangeiros, ou instituições civis e militares que se tenham tornado credores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Art. 2° — A entrega da Medalha será feita, anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, na primeira semana de julho, data comemorativa do aniversário da Corporação. Brasília, 20 de junho de 1989 101° da República e 30° de Brasília
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Art. 18 — Os Oficiais e cidadãos civis que integrarem os cinco primeiros Conselhos serão agraciados com a Medalha "IMPERADOR D. PEDRO II", logo após sua nomeação.
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Art. 19 — A partir do sexto Conselho, nenhum Oficial ou cidadão civil poderá integrar o Conselho, sem que tenha sido antes agraciado com a Medalha".