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Decreto Vigente

Decreto nº 11.609/1989

Publicada em 30 de maio de 1989

ESTABELECE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RELATORIO DA COMISSÃO CRIADA COM A INCUMBENCIA DE ELABORAR O PROJETO DE INSTITUIÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DO DISTRITO FEDERAL, DE QUE TRATA O DECRETO 11489, DE 14 DE MARÇO DE 1989. (*)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica estabelecido o dia 30 de junho de 1989, como prazo limite para apresentação do relatório da Comissão criada com a incumbência de elaborar o projeto de instituição do Sistema Integrado de Bibliotecas do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 11.489, de 14 de março de 1989 .

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de maio de 1989 101° da República e 30° de Brasília.