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Decreto Vigente

Decreto nº 11.489/1989

Publicada em 14 de março de 1989

CRIA COMISSÃO COM A FINALIDADE DE ELABORAR O PROJETO DE INSTITUIÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica criada uma Comissão com o propósito de elaborar o projeto de instituição do Sistema Integrado de Bibliotecas do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° — A Comissão de que trata o artigo anterior terá o prazo de quarenta (40) dias para apresentação de seu relatório final, e, sob a Presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros: - NEUSA DOURADO FREIRE, CÉLIA MARIA DE ALMEIDA, ROSA MARIA DE ABREU, TELMA FERREIRA FREITAS, representantes da Secretaria da Cultura do Distrito Federal; - GLADIS BOTTARO MARQUES, representante da Secretaria de Educação do Distrito Federal; - MARIA DAS VITORIAS LIMA DE OLIVEIRA, representante da Fundação Educacional do Distrito Federal; - MARIA ELISA HECHT NUNES LEMOS, representante da Secretaria de Administração; - LÍDIA ALVARENGA NERI, representante da Universidade de Brasília; - WALDA DE ANDRADE ANTUNES; representante do Instituto Nacional do Livro; - ADELAIDE RAMOS E CORTE, representante da Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal; - ETHEL DE OLIVEIRA DORNAS, representante da Fundação Cultural do Distrito Federal; - MARIA EUGENIA DUARTE BRAULIO, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal; - ANA CECÍLIA MARIA ESTELITA LINS, representante do Programa de Desenvolvimento do Distrito Federal e Integração do Entorno.

  3. §

    Art. 3° — O apoio necessário à execução dos trabalhos da Comissão de que trata o artigo 1°, será prestado pelas Secretarias de Cultura e Educação do Distrito Federal.

  4. §

    Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de março de 1989 101° da República e 29° de Brasília