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Decreto Vigente

Decreto nº 11.466/1989

Publicada em 3 de março de 1989

Altera o artigo 2°, do Decreto n° 11.314, de 25 de novembro de 1988.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica acrescido em 120 dias o prazo de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 11.314, de 25 de novembro de 1988 .

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 03 de março de 1989 101° da República e 29° de Brasília