Início › Cultura, esporte e patrimônio › Decreto nº 11.466/1989 Decreto Vigente Decreto nº 11.466/1989 Publicada em 3 de março de 1989 Altera o artigo 2°, do Decreto n° 11.314, de 25 de novembro de 1988. Texto oficial no SINJ-DF ↗ § Art. 1° — Fica acrescido em 120 dias o prazo de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 11.314, de 25 de novembro de 1988 . § Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 03 de março de 1989 101° da República e 29° de Brasília