Decreto nº 11.379/1988
Publicada em 23 de dezembro de 1988
Transforma em 5° Batalhão da Polícia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2° Companhia de Polícia Militar Independente, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° — Fica transformada em 5° Batalhão de Polícia Militar — com denominação Batalhão “Barão do Rio Branco”, a atual 2° Companhia de Polícia Militar Independente criada pelo Decreto 10.959, de 17 de dezembro de 1987.
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Art. 2° - O Quadro de Distribuição e Organização do 5° Batalhão da Polícia Militar, obedecido aos quantitativos previstos na Lei n° 7.687, de 13 de dezembro de 1988, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 3º. O Quinto Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Rio Branco, subordinado diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições:
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Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor em 27 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 23 de dezembro de 1988 100° da República e 29° de Brasília