Decreto nº 11.358/1988
Publicada em 13 de dezembro de 1988
Cria equipe técnica para elaborar o Programa de Saneamento Rural do Distrito Federal.
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Art. 1° — Fica instituída, sob a coordenação do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, equipe técnica interinstitucional, incumbida de elaborar o Programa de Saneamento Rural do Distrito Federal.
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Art. 2° — A equipe referida no artigo 1° deste Decreto será constituída por representantes dos seguintes órgãos:
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I — um representante designado pelo Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
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II — um representante da Secretaria de Saúde;
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III — um representante da Secretaria de Serviços Públicos, por intermédio da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB;
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IV — dois representantes da Secretaria de Agricultura e Produção;
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a) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;
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b) Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
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Parágrafo único — Os representantes referidos nos incisos II, III e IV deste artigo, serão indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão
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Art. 3° — Ficará a cargo do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, o apoio administrativo ao trabalho a ser desenvolvido pela equipe técnica.
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Art. 4° — Para consecução de seus objetivos e sempre que necessário, a Equipe, através do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, poderá recorrer a serviços de terceiros, nos limites da legislação específica, de outros órgãos e entidades não relacionadas neste Decreto.
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Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 1988 100° da República e 29° de Brasília.