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Decreto Vigente

Decreto nº 11.334/1988

Publicada em 5 de dezembro de 1988

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares e o interstício e o serviço arregimentado no Quadro de Oficiais BM Músicos, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica reduzido, à metade, o interstício nos postos de Major, Capitão e 1° Tenente BM do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) e o interstício e o serviço arregimentado no posto de 2° Tenente BM do Quadro de Oficiais BM Músicos (QOBM/Mús), do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, fixados nos artigos 6°, incisos II, III, IV e V e 10, incisos I, II, III e IV do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1988.

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 05 de dezembro de 1988 100° da República e 29° de Brasília.