Decreto nº 11.314/1988
Publicada em 25 de novembro de 1988
Dispõe sobre alteração do artigo 2° do Decreto n° 11.210, de 18 de agosto de 1988, que cria a Comissão Técnica para a elaboração do Anteprojeto de Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
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Art. 1° — Fica acrescido ao artigo 2° do Decreto n° 11.210, de 18 de agosto de 1988 , o seguinte item:
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XI — um representante do Secretário Extraordinário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
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Art. 2° — O prazo de que trata o artigo 2° do Decreto n° 11.210, de 18 de agosto de 1988 , fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de instalação da Comissão. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11466 de 03/03/1989)
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Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1988. 100° da República e 29° de Brasília