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Decreto Vigente

Decreto nº 11.309/1988

Publicada em 23 de novembro de 1988

Altera dispositivos do Decreto nº 10.312, de 15 de abril de 1987, e do Decreto n° 10.081, de 19 de janeiro de 1987, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Os incisos I a V do artigo 1° do Decreto n° 10.312, de 15 de abril de 1987 , passam a vigorar com os seguintes percentuais: "Art. 1º -..................................................................................

  2. §

    I — 160% (cento e sessenta por cento) — Curso Superior de Bombeiro Militar;

  3. §

    II — 110% (cento e dez por cento) — Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalentes;

  4. §

    III — 85% (oitenta e cinco por cento) — Cursos de especialização de Oficiais e de Especialização de Sargentos ou equivalentes;

  5. §

    IV — 80% (oitenta por cento) — Cursos de Formação de Oficiais e de Formação de Sargentos;

  6. §

    V — 75% (setenta e cinco por cento) — Cursos de especialização e de Formação de Praças de graduação inferior a Terceiro-Sargento".

  7. §

    Art. 2° — Os incisos I a VII, do artigo 1° do Decreto n° 10.081, de 19 de janeiro de 1987, passam a vigorar com os seguintes percentuais: "Art. 1º -.................................................................................

  8. §

    I — Oficial Superior - 125% (cento e vinte e cinco por cento);

  9. §

    II — Oficial Intermediário — 110% (cento e dez por cento); III — Oficial Subalterno — 110% (cento e dez por cento);

  10. §

    IV — Aspirante-a-Oficial - (oitenta e cinco por cento);

  11. §

    V — Subtenente e Sargento — 85% (oitenta e cinco por cento);

  12. §

    VI — Aluno-Oficial — 85% (oitenta e cinco por cento); VII — Cabo e Soldado — 100% (cem por cento)".

  13. §

    Art. 3° — Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de 01 de outubro de 1988.

  14. §

    Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de novembro de 1988 100° da República e 29° de Brasília.