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Decreto Vigente

Decreto nº 11.302/1988

Publicada em 4 de novembro de 1988

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA EXAMINAR OS CUSTOS E TARIFAS DOS TRANSPORTES COLETIVOS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica criada uma Comissão Especial com o objetivo de examinar metodologias empregadas na apuração dos custos e tarifas dos transportes coletivos do Distrio Federal.

  2. §

    Parágrafo único — Para a execução das suas atribuições, a Comissão de que trata este artigo poderá, se assim o entender, propor a contratação de firma especializada de auditoria.

  3. §

    Art. 2° — A Comissão de que trata o artigo anterior, sob a Presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros:

  4. §

    I — CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA Representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

  5. §

    II — JANUÁRIO ÊLCIO LOURENÇO Representante da Secretaria de Transportes Urbanos do Ministério da Habitação;

  6. §

    III — JOSÉ RIBEIRO CARNEIRO NETO Representante da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos;

  7. §

    IV — ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSAS Representante da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federeal;

  8. §

    V — ROBERTO MAURÍCIO CAMPOS Representante do Conselho de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal,

  9. §

    VI - DANIEL CASTRO SALES Representante da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília;

  10. §

    VII — ROMULO MARTINS LAGES Representante da Secretaria de Finanças do Distrito Federal;

  11. §

    VIII — CÍCERO PEREIRA DE SOUZA NETO Representante da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos do Distrito Federal;

  12. §

    IX — FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA Representante do Sindicato dos Radialistas do Ditrito Federal;

  13. §

    X — FERNANDO JORGE CALDAS PEREIRA Representante dos Estudantes Secundaristas;

  14. §

    XI — ANTÔNIO CARLOS GOMES DA FONSECA Representante da União da Juventude Socialista do Distrito Federal;

  15. §

    XII —MÁRCIO LOBO Representante do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo no Distrito Federal;

  16. §

    XIII - CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIEGUES Representante da Confederação Nacional de Transportes Terrestres do Distrito Federal; XIV— ÉDER PINHEIRO Representante Nacional de Transportes Urbanos;

  17. §

    XV — BERNARDO JOSÉ FIGUEIREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA Representante do PSDB, indicado pelo Gabinete do Deputado Sigmaringa Seixas;

  18. §

    XVI — ALBERTO FARAH Representante do PFL, indicado pelo Gabinete do Deputado Valmir Campeio;

  19. §

    XVII — BENJAMIN BENZAKUEN SICSU Representante do Partido Comunista, indicado pelo Gabinete do Deputado Augusto Carvalho;

  20. §

    XVIII — LUCIDIO GUIMARÃES ALBUQUERQUE Representante do PMDB, indicado pelo Gabinete do Senador Meira Filho;

  21. §

    XIX — ISAIAS LUIZ CASIMIRO Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília;

  22. §

    XX — MARCOS AURÉLIO SOARES PEREIRA Representante da Secretaria de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda.

  23. §

    Art. 3° — A Comissão terá o prazo de 10 dias para apresentação do seu relatório conclusivo.

  24. §

    Art. 4° — O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades da Comissão será prestado pelo Gabinete Civil do Governador.

  25. §

    Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Brasília, 04 de novembro de 1988 100° da República e 29° de Brasília