Decreto nº 11.273/1988
Publicada em 3 de outubro de 1988
APROVA O REGIMENTO DO CONSELHO PENITENCIARIO DO DISTRITO FEDERAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.NOTA: SUPLEMENTO EDITADO NO FORMATO MINI-TABLOIDE.
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Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.
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Art. 2º - Ficam mantidas no Conselho Penitenciário do Distrito Federal as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, criadas pelo Decreto nº 7.676, de 15 de Setembro de 1983, alteradas pelo Decreto nº 8.073, de 10 de julho de 1984, na forma constante do Anexo deste Decreto.
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Art. 3º - A função de confiança, código LT-DAS- -101.2, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, passa a denominar-se Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, mantido o mesmo código.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 03 de outubro de 1988. 100º da República e 29º de Brasília.