Decreto nº 11.260/1988
Publicada em 16 de setembro de 1988
Aprova o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal — RDCB/DF.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - RDCB/DF, que com este baixa.
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto “N” n° 515, de 11 de julho de 1966 , relativamente à determinação de aplicação do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 44.601, de 29, de setembro de 1958, e demais disposições em contrário. Brasília, 16 de Setembro de 1988 100° da República e 29° de Brasília.